O Visto Gold Português 2021

Portuguese Golden Visa
8 min readDec 8, 2020

O caminho para a cidadania portuguesa e os fundos de investimento.

Lisboa, Portugal

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de Outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.

O beneficiário do Visto Gold tem a possibilidade de:

​Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência.

​Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferior a 14 dias nos primeiros dois anos e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes.

​Circular no Espaço Schengen, sem necessidade de visto.

​Beneficiar de reagrupamento familiar.

​Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente.

​Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade portuguesa.

Quem pode requerer?

Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento​, pessoalmente ou através de sociedade unipessoal constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos (tipos de investimento) e o requisito temporal (investimento durante 5 anos), podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Visto Gold) por uma das seguintes opções:

​i) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.

ii) A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.

iii) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.

iv) Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros.

v) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.

vi) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional.

​vii) Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

Notas importantes:

a. Cidadãos portugueses, da UE e da EEE não são elegíveis para o regime do Visto Gold.

​b. A autorização de residência temporária para investimento é válida pelo período de dois anos [e não apenas um] contados a partir da data da emissão do respectivo título.

​c. A Autorização de Residência para Atividade de Investimento Permanente poderá ser alvo de taxas específicas de análise e de emissão, a regulamentar em sede de alterações à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro.

​d. A concessão do Visto Gold implica:

​Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto.

​Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano.

​Não se encontrar o requerente no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País.

​Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen.

Os fundos de capital de risco elegíveis para o Visto Gold Português

Existem várias vantagens em investir em fundos de capital de risco para se qualificar para o Visto Gold português.

Os fundos de capital de risco elegíveis para o Visto Gold Português são geridos profissionalmente por especialistas de cada ramo no qual o fundo investe.

Pode obter o seu título de residência (Visto Gold) a de um investimento mínimo de 350 mil euros num fundo capital de risco publicamente registado na CMVM.

Os fundos de capital de risco são um veículo eficiente em termos de impostos uma vez que são isentos todos os dividendos e ganhos de capital devolvidos aos investidores. A excepção para esta isenção é caso o investidor tenha residência fiscal num país que é considerado paraíso fiscal nos olhos de Portugal.

Dependendo do fundo capital de risco elegível para o Visto Gold, os fundos normalmente vão oferecer uma taxa mínima de retorno entre 1% a 6% dependendo do perfil de investidor. Os gestores normalmente só são compensados ​​se o desempenho do fundo estiver acima de um determinado percentual.

Alguns fundos de capital de risco contam com o apoio do Governo português através de subsídios ou financiados pelo IFD.

Os fundos de capital de risco elegíveis para o Visto Gold são regulamentados e devem cumprir as regras estipuladas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o que significa que os gestores de fundos são regularmente auditados por terceiros.

Para cumprir os requisitos legais do Visto Gold português, o fundo capital de risco do Visto Gold tem normalmente uma maturidade de investimento de pelo menos 6 anos. O fundo de capital de risco para o Visto Gold está ainda obrigado a investir pelo menos 60% em sociedades com sede em Portugal.

Uma das grandes vantagens em optar pelo investimento num fundo capital de risco é que em comparação com um imóvel o investidor não paga imposto de aquisição (IMT= cerca de 6%) nem imposto do selo (IS= 0,8%) do valor patrimonial do imóvel.

Ao decidir proceder com o Visto Gold português através do fundo de capital de risco vai poupar muito tempo e não tem de se preocupar com a administração de um imóvel.

Documentos necessários:

O investidor deverá apresentar os comprovantes de que realizou o investimento do valor mínimo exigido, individualmente ou por meio de sociedade uni pessoal da qual o Requerente seja accionista.

• Declaração de instituição de crédito autorizada ou registada em território nacional no Banco de Portugal, atestando a transferência efectiva de valor igual ou superior ao legalmente exigido.

• Documento comprovativo da titularidade das unidades de participação, isento de quaisquer encargos e obrigações (emitido pela entidade responsável pela manutenção do registo actualizado das unidades de participação dos titulares dos investimentos, nos termos da lei, do respectivo regulamento de gestão ou do instrumento contratual).

• Declaração emitida pela holding do respectivo fundo de investimento, atestando a viabilidade do plano de capitalização, a maturidade de, pelo menos, cinco anos, e a aplicação de, pelo menos, 60% da participação em sociedades comerciais com sede no território nacional território.

PASSOS:

1. A Sociedade Gestora receberá do investidor um Formulário KYC; Formulário de inscrição e documentos pessoais.

2. O investidor do Visto Gold irá obter o seu número de identificação fiscal (NIF) e abrir uma conta em banco português (conta corrente e conta títulos).

3. O investidor transferirá o dinheiro da sua conta no estrangeiro para a sua conta bancária portuguesa.

4. O investidor ordena a transferência bancária para a conta bancária do Fundo.

5. A Sociedade Gestora emite a declaração necessária ao pedido do Visto Gold e o banco português emite duas declarações (transferência de dinheiro para o estrangeiro e certificado de titularidade das unidades de participação (ações).

Nota: “US Person” (investidores com cidadania americana ou residentes fiscais nos EUA) precisam abrir sua conta bancária portuguesa em uma conta compatível com a FATCA, como por exemplo:

Bison Bank;

Banco Atlântico;

Banco Carregosa.

O Fundo de capital de risco para o Visto Gold

Em Portugal, os rendimentos dos fundos de capital de risco constituídos e a operar ao abrigo do regime jurídico português estão isentos de tributação.

A subscrição de cotas do Fundo não gera tributação.

Os fundos de capital de risco constituídos e a operar ao abrigo do regime jurídico português estão isentos de imposto sobre o rendimento, independentemente do tipo de rendimento que obtenham.

Isso significa que o regime tributário dos fundos de capital de risco foi concebido com o objectivo de ser um veículo neutro para fins fiscais.

Além disso, não existe imposto do selo em Portugal relativamente ao património líquido destes fundos. Consequentemente, todos os rendimentos obtidos por um fundo de capital de risco português, bem como a variação positiva do seu valor patrimonial, estão totalmente isentos de tributação.

As etapas para constituir um fundo de capital de risco são as seguintes:

(i) Criação do Regulamento de Gestão do Fundo (Prospeto).

(ii) Submeter à CMVM.

(iii) Processo operacional.

Pela nossa experiência, o item (i) geralmente leva a maior parte do tempo durante a estruturação de um fundo. Isso pode levar até 2,5 meses, dependendo da complexidade das regras do fundo. O item (ii) depende da agilidade da CMVM. Geralmente, leva até 1,5 meses para receber a aprovação final.

Para ambos os itens, contratamos advogados externos para auxiliar o cliente na estruturação do prospeto e no envio de toda a informação à CMVM.

Clique aqui, se precisar de ajuda para constituir o seu próprio fundo de capital de risco.

Os investimentos imobiliários para o Visto Gold

Temos ajudado muitos clientes institucionais e privados a investirem no mercado imobiliário em Portugal com o objetivo de obterem o Visto Gold.

Para o processo do Golden Visa poderá adquirir um imóvel com valor superior a 500.000 € ou um imóvel com valor superior a 350.000 € se tiver mais de 30 anos ou localizado em zona de reabilitação em Portugal.

De acordo com a lei do Visto Gold, é possível o investidor e amigos comprarem um imóvel juntos. Por exemplo, o investidor e a sua irmã ou o seu primo pretendem comprar um imóvel pelo preço de 1.500.000 €, cada um dos investidores terá direito a solicitar uma autorização de residência (Visto Gold) portuguesa.

Isto significa que um imóvel avaliado em 2.500.000 €, poderá ser elegível para o Visto Gold de 5 investidores e as suas famílias.

Ao adquirir um imóvel em Portugal tem de pagar dois impostos:

1. Imposto do selo à alíquota de 0,8%.

2. O IMT incide sobre a transmissão a título oneroso de bens imóveis situados em território português. O IMT é devido pelo comprador e cobrado sobre o preço de compra ou sobre o valor do imposto predial, o que for mais alto. Conforme referido anteriormente, o valor do imposto predial é apurado de acordo com as regras previstas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e a alíquota varia entre 4 e 8%.

Imóveis urbanos não utilizados exclusivamente para fins residenciais e outras aquisições — 6,5%.

Propriedade urbana e rural adquirida por residente em jurisdição na lista negra — 10%.

Clique aqui, se precisar de ajuda para encontrar o imóvel certo em Portugal.

Se precisar de ajuda com algum dos investimentos e para entrar em contacto connosco por favor carregue AQUI.

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Portuguese Golden Visa

Capital transfer of the amount of at least 500.000€, to acquire units of an investment funds or venture capital fund to apply for Portuguese Golden Visa.